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Receita Federal do Brasil altera normas relativas ao ressarcimento de crédito de PIS/COFINS a empresas contribuintes.

Na última quarta-feira, 30 de novembro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 1.675/2016, que traz alterações sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI às empresas contribuintes.

Em apertada síntese, o ato normativo estabelece regras para o ressarcimento dos valores pleiteados, dentre elas, condições para ressarcimento antecipado e possibilidade de realização de compensação de ofício com débitos fiscais federais.Segundo a norma, só faz jus ao ressarcimento antecipado, contribuinte que "tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços".Ainda, dispõe que a Receita Federal do Brasil adotará as providências necessárias a compensação de ofício antes da concretização do ressarcimento pecuniário