TRF-3 garante crédito de PIS/Cofins sem exclusão de crédito de IPI
A não cumulatividade do PIS e da Cofins não deve ser equiparada à do IPI e ICMS, uma vez que os créditos destas contribuições devem incidir sobre o custo de aquisição de bens e produtos que geram receita. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região garantiu o direito de uma empresa ao creditamento de PIS e Cofins sobre o valor do IPI não recuperável, incidente na aquisição de mercadorias para revenda.
A decisão, que afastou a restrição imposta pela Instrução Normativa RFB 2.121/22, representa um importante precedente na defesa dos direitos dos contribuintes frente a normas infralegais que limitam benefícios fiscais previstos em lei.
O tribunal entendeu que o IPI não recuperável integra o custo de aquisição e, portanto, deve ser objeto de creditamento conforme estabelecido nas Leis 10.637/02 e 10.833/03.
Apelação nº 5003511-14.2023.4.03.6104
Com base em matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2024-set-14/trf-3-garante-direito-a-credito-de-pis-e-cofins-sem-exclusao-de-credito-de-ipi/


