Justiça Federal reconhece isenção de ITR a propriedade rural em APP
O proprietário de uma fazenda obteve sentença favorável da Justiça Federal para ter reconhecida a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) em função de o imóvel estar inserido em uma área de preservação permanente (APP). O autor da ação já havia tido reconhecida a isenção no julgamento de um processo parecido, em que eram cobrados impostos referentes aos anos de 2004 e 2005. O novo pleito tratava de cobrança relativa a 2006.
A 5ª Vara Cível Federal de São Paulo destacou que a União não contestou o pedido de isenção. Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pontuou que o Superior Tribunal de Justiça consolidou não ser necessária a apresentação do ato declaratório ambiental (ADA) para o reconhecimento da isenção do ITR sobre fatos geradores anteriores ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12) nas situações de APP e reserva legal.
Processo nº 5033320-61.2023.4.03.6100
Com base em matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2024-set-10/justica-federal-reconhece-isencao-de-itr-a-propriedade-rural-em-app/