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Cabe à Receita provar fraude em contratação de prestador de serviço intelectual pessoa jurídica, decide CARF

As relações profissionais estabelecidas nos moldes do artigo 129 da Lei 11.196/05 são lícitas e cabe a autoridade que busca reclassificá-las o ônus de provar que existe simulação de relação jurídica em para descaracterizar vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) para negar pedido de diligência da Receita Federal e dar provimento a recurso para julgar improcedente alegação de que a Rede Globo recorreu a contratação de profissionais via pessoa jurídica para diminuir a carga tributária.

Segundo o Fisco, a empresa firmou inúmeros contratos de serviços e de cessão de direitos de uso de imagem e voz para remunerar empregados indevidamente caracterizados como pessoas jurídicas e assim diminuir a carga tributária incidente nas relações de empregos formais. Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Daniel Ribeiro Silva, apontou que o artigo 129 da Lei 11.196/05 já havia sido validado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 66. O dispositivo em questão disciplina o modelo de contratação PJ para prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural.

“A constitucionalidade e permissão legal, portanto, não significam a outorga de cheque em branco, permitindo às autoridades administrativas tanto quanto às judiciais avaliarem a legalidade e regularidade da contratação face a dispositivos legais outros (e.g. arts. 2º, 3º e 9º da CLT), desde que demonstrem-se presentes de maneira insofismável elementos probatórios robustos de simulação ou fraude, ônus que, no caso, é da autoridade fiscal”, resumiu.

Em seu voto, o conselheiro apontou que a Receita não conseguiu provar que houve simulação ou fraude. Portanto, votou pelo provimento do recurso. O entendimento foi unânime.

Processo nº 16539.720001/2020-98

Com base em matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2024-set-15/cabe-a-receita-provar-fraude-em-contratacao-pj-de-servico-intelectual-decide-carf/