Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
O Plenário do Senado aprovou o texto substitutivo ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O PL 1.847/2024 atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. A versão segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
O projeto também reduz gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. Ele será reduzido para 0,8% em 2025 e para 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, ele será de 0,4%.
O substitutivo do relator também trouxe dispositivos para compensar a renúncia com a desoneração. Entre eles estão a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal; o aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais; medidas de combate à fraude e a abusos, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS; e a instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
O projeto ainda estabelece que, durante o período de transição, a empresa que optar por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) deverá se comprometer a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
A questão da reoneração da folha de pagamento chegou a ser judicializada pelo governo. O Supremo Tribunal Federal determinou prazo até 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração.
Com base em matéria publicada pelo Consultor Jurídico em https://www.conjur.com.br/2024-ago-20/senado-aprova-projeto-de-transicao-para-fim-da-desoneracao-da-folha-de-pagamento/