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CARF decide: é válida a tributação de PLR para diretores não empregados.

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma unânime, que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) destinada a diretores não empregados, conforme notícia veiculada pelo site Jota.

A decisão baseou-se na interpretação de que a categoria de diretores, por não incluir empregados, não se enquadra na exceção estabelecida na alínea "j", parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8212/91. Essa disposição legal estipula que a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada conforme legislação específica, não é considerada salário de contribuição.

Conforme destacado pelo relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, os diretores são considerados contribuintes individuais e não se classificam como empregados. Logo, eles não estão abrangidos pela norma de isenção, resultando na inclusão dos valores pagos na categoria de salário de contribuição, sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias.