Receita Federal: solução de consulta trata da apuração dos créditos de PIS e COFINS.
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23/11/2023 a Solução de Consulta n° 4059/23, a qual prevê que a apuração das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins será efetuada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
No que tange à apuração extemporânea do crédito, a Receita Federal entende que esta será possível desde que não tenha decorrido o prazo prescricional. No entanto, nestes casos não incide atualização monetária.
Por fim, é prevista a compensação ou ressarcimento de créditos regularmente apurados e vinculados à venda efetuada com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência das Contribuições, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005, c/c o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.