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CARF rejeita a dedução de JCP EXTEMPORÂNEO.

Se valendo do voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a possibilidade de dedução de despesas associadas ao pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) fora do prazo estabelecido. A notícia foi publicada pelo canal “Jota” e trata dos autos n°16327.720529/2013-23.

O relator, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, argumentou que não existe proibição legal para a dedutibilidade de JCP referente a anos anteriores. Todavia, o posicionamento vencedor foi o da divergência apresentada pelo conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que defendeu a manutenção da decisão da turma ordinária. Nesse caso, o colegiado anterior entendeu que a dedução retroativa de JCP não seria válida por infringir o regime de competência.