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STF inicia julgamento da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS.

Foi iniciado na última sexta-feira, 10/12, o julgamento virtual dos embargos de declaração no Tema 1093 da repercussão geral do STF.

Está em discussão a modulação dos efeitos da decisão proferida no julgamento ocorrido em fevereiro deste ano, oportunidade em que restou assentado pelo STF a invalidade "da cobrança, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio nº 93/2015, ausente lei complementar disciplinadora".

O julgamento virtual está previsto para ser finalizado até o dia 17/12/2021.