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STF retoma julgamento sobre créditos de ICMS de varejistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última semana, o julgamento acerca dos créditos tributários de ICMS na transferência de mercadorias de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O caso ainda segue indefinido uma vez que os Ministros se dividem sobre a partir de quando a decisão teria validade.

Estão em julgamento os embargos de declaração com efeitos modificativos, apresentados pelo Estado do Rio Grande do Norte (ADC 49). A decisão proferida pelos Ministros em abril, invalidou a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, e, aparentemente, beneficia tão somente os próprios contribuintes.

Contudo, a decisão acaba interferindo nos créditos a que as empresas têm direito e usam para abater do pagamento do imposto, haja vista que o regime do ICMS é não cumulativo. Em outras palavras, o que a empresa paga na etapa anterior da cadeia produtiva, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.

Ou seja, com o resultado do julgamento, cerca de dez das maiores empresas do varejo correm o risco de perder quase 6 bilhões de créditos tributários por ano.

Se a decisão proferida em abril permanecer, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria, de modo que a empresa irá acumular créditos em um determinado Estado, o de origem, e não terá nada no outro, o de destino do produto, gerando um desequilíbrio no fluxo de caixa.

O julgamento está previsto para ser encerrado na próxima sexta-feira, 17/12.