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Limitação na dedução do PAT.

Em 10/11/2021, o Poder Executivo federal editou o Decreto nº 10.854, e em seu artigo 186 alterou as regras de aproveitamento do incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previsto no artigo 645 do Regulamento do Imposto de Renda.

A alteração legislativa impôs duas limitações na dedução do PAT, de modo que será aplicável em relação aos valores concedidos para os empregados que recebem até cinco salários mínimos (R$ 5,5 mil) e só pode abranger a parcela do benefício que corresponder ao teto de um salário mínimo.

Essa alteração majora, indiretamente, a carga tributada dos contribuintes, tendo em vista a instituição de limitação de despesa no lucro real. E por se tratar de majoração da carga tributária, a via normativa adequada é a lei, em sentido estrito, e não ato do poder executivo.

Diante desse cenário, será necessário a propositura de medida judicial com o objetivo de afastar as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.854/2021 pelos contribuintes que serão impactados pela limitação da dedução das despesas com PAR.

O departamento tributário está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e a propositura de eventuais medidas judiciais sobre a matéria.