Carf julga quais insumos geram créditos de PIS e COFINS em cada caso.
Vários recursos que analisam quais insumos geram créditos de PIS e Cofins têm sido analisados e julgados pela última instância do CARF nos últimos tempos. Na última semana, a 3ª Turma da Câmara Superior manteve o direito de uma empresa do setor financeiro a créditos de PIS e Cofins por custos com a contratação de propaganda, mas, por outro lado, negaram uma empresa que comercializa brinquedos a usar créditos tributários decorrentes de gastos com embalagens de presente.
É preciso destacar que o STJ já definiu os critérios para caracterizar quais insumos concedem o direito de creditamento de PIS e Cofins, de modo que a análise do CARF continua e deve ser feita caso a caso.
Nos processos cujo tema são os insumos para crédito de PIS e Cofins, os conselheiros analisam o caso concreto para decidir como aplicar o entendimento do STJ, que definiu que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, podem ser considerados insumos e gerar créditos.
Apesar da matéria estar pendente de julgamento pelo STF, especialistas entendem que somente uma reforma tributária seria capaz de acabar, de vez, com a litigiosidade da questão. Estima-se que o prejuízo financeiro da União no julgamento do caso pelo STF pode chegar a quase 100 bilhões de reais por ano se os ministros entenderem que não há qualquer tipo de restrição para a tomada de créditos. E mais, se tiver que devolver o que foi pago pelos contribuintes nos últimos cinco anos, o impacto saltaria para aproximadamente 472 bilhões de reais, segundo estimativas da Procuradoria Geral da Fazenda.