STF suspende julgamento da modulação dos efeitos sobre a inconstitucionalidade de alíquotas aplicadas à energia elétrica e telecomunicações.
Após decidir pela inconstitucionalidade de alíquotas aplicadas à energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando o entendimento passará a gerar efeitos.
O Ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator, Ministro Marco Aurélio, mas propôs a modulação dos efeitos da decisão para o exercício financeiro seguinte, ou seja, 2022, ressalvadas as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito.
Por outro lado, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) pede que a redução passe a valer a partir de 2024, a fim de que fique alinhada com os Plano Plurianuais (PPAs) dos Estados.
O julgamento foi retomado em 26/11/2021, mas foi suspenso após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Ainda não há data prevista para incluí-lo em pauta novamente.