STF iniciará julgamento dos embargos de declaração sobre a tese de aplicação de DIFAL de ICMS à empresa optante pelo simples nacional.
O STF incluiu em pauta de julgamento o RE 970.821 (Tema 517) de repercussão geral, que discute a possibilidade de aplicação de diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional.
Em julgamento, restou fixada a seguinte tese: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.”
Foram opostos Embargos de Declaração pelo contribuinte e pela Fazenda Nacional contra a decisão da Suprema Corte, que serão analisados na sessão de julgamento entre os dias 03/12/2021 e 13/12/2021.