ptenes

PGFN publica parecer sobre transação no contencioso tributário.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Parecer que explicita aspectos da Transação no Contencioso Tributário, visando dirimir qualquer insegurança acerca das hipóteses fáticas e jurídicas propostas pela União, em Edital, publicado em maio de 2021.

O documento, ao tratar da adesão referente a débitos de pessoas naturais ou jurídicas, oriundos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre participação nos lucros e nos resultados (PLR), esclarece sobre os casos em que há processos com mais de uma tese em discussão, bem como sobre a possibilidade de inclusão de dívidas oriundas de multas por obrigações acessórias relativas a PLR, por exemplo.

Em relação aos contribuintes que não foram autuados, isto é, cujas obrigações tributárias não se converteram em créditos, é garantida ao contribuinte a possibilidade de litigar na esfera administrativa ou na esfera judicial.

O Edital requer a inclusão de todas as controvérsias existentes sobre PLR, ou seja, que todos os créditos, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, constituídos quanto a um dos dois conjuntos de temas eleitos para transação, PLR-Empregados e/ou PLR-Diretores, sejam incluídos no instante da adesão.