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Sem culpa, construtora não deve indenizar por atraso em entrega de imóvel.

Por falta de comprovação de que o atraso na entrega de imóvel comprado na planta ocorreu por culpa da construtora, a 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido de indenização por danos materiais e morais de uma mulher contra a Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários.

A mulher comprou um apartamento na planta. Houve atraso na entrega das chaves, reconhecido pela empresa. As partes firmaram um acordo, e a Brookfield pagou indenização pela demora. Depois disso, porém, houve novo atraso, de cinco meses, na disponibilização do imóvel, e a compradora pediu reparação na Justiça. O requerimento foi negado em primeira instância, mas ela recorreu.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, apontou que não ficou comprovado que o segundo atraso ocorreu por culpa da construtora.

"São necessárias medidas de cunho burocrático até a entrega das chaves, como, por exemplo, a instalação do condomínio e o registro das unidades, algumas das quais são alheias ao controle da própria empreendedora", destacou o desembargador.

Com relação ao pedido de indenização pelo primeiro atraso, o relator avaliou que a reparação já havia sido paga por meio do acordo extrajudicial firmado anteriormente pelas partes.