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Governador de Minas Gerais publica decreto que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, na última quarta-feira (16/06/2021), assinou decreto que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado do ICMS, para investimento em infraestrutura viária no estado.

O crédito outorgado é um benefício fiscal concedido a determinados setores em substituição do sistema convencional de débito e crédito do ICMS. O mecanismo oferece ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido apurado com base nas operações efetuadas pelo contribuinte, em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

Dentre outras disposições, o decreto institui que crédito outorgado de ICMS não poderá exceder o valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) por exercício financeiro, em relação à somatória dos investimentos realizados em infraestrutura viária.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Para sua íntegra, acessar:

DECRETO Nº 48.207, DE 16 DE JUNHO DE 2021 - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)