STF decide ser constitucional a cobrança de ICMS sobre importação efetuada por pessoa física ou jurídica que não se dedique habitualmente ao comércio ou prestação de serviço.
Em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, foi firmado o entendimento que é constitucional a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) sobre importações efetuadas por pessoa física ou jurídica, que não se dedique habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.
O entendimento foi proferido no julgamento do Recurso Extraordinário 1.221.330, com repercussão geral, Tema 1094.