TRF3 entende que é exigível o recolhimento de contribuições previdenciárias para aposentados que permanecem em atividade.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias para o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a inativação. A referida decisão considerou o Princípio da Solidariedade.
O desembargador ainda ressaltou entendimento do juízo de origem de que as contribuições para a seguridade social não possuem apenas a finalidade de garantir a aposentadoria dos segurados: “Se destinam também ao custeio da saúde, previdência e assistência social, justificando plenamente sua cobrança, ainda que o beneficiário não possa usufruir de uma segunda aposentadoria.”