STJ afasta a nulidade de CDA que não indica a data da constituição do crédito tributário
No julgamento do AgInt no REsp 1.379.773, a 1ª Turma, por maioria, entendeu que a indicação da data de constituição do crédito tributário não é condição ou requisito essencial de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Dessa forma, os Ministros afirmaram que a ausência da data de constituição do débito na CDA pode ser suprida caso existam outros elementos nos autos que a evidenciem, como por exemplo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).