Centrão apoia Super Refis que permite parcelar dívidas com desconto de até 90%
Projeto apresentado nesta quarta-feira, 3, na Câmara dos Deputados cria um Super Refis (parcelamento de débitos tributários) para dívidas contraídas até o fim da pandemia da covid19. O projeto garante perdão de até 90% de multas.
Na prática, a proposta dá salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar os débitos contraídos até dezembro, quando termina o Estado de calamidade pública decretado pelo governo em decorrência da pandemia.
Um requerimento de urgência, assinado pelo líder do centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL), também foi encaminhado ontem. Se aprovada a urgência, o projeto pode ser votado imediatamente pelo plenário.
De autoria do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), o projeto cria o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT/COVID-19) para débitos da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os interessados poderão aderir ao programa de parcelamento no prazo de até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do coronavírus, que vai até o dia 31 de dezembro.
O alcance do projeto é amplo: poderão ser parcelados os débitos gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, em dívida ativa ou não. Inclusive os débitos decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos e aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
Retificação de dispositivos da medida provisória N° 975/2020 que dispõe acerca do programa emergencial de acesso à crédito a empresas de pequeno e médio porte
A Medida Provisória nº 975/2020, que instituiu o Programa Emergencial com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio de disponibilização de garantias e preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), sofreu retificação em diversos dispositivos, o que merece uma especial atenção.
Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), do dia 02 de junho, a retificação de dispositivos referentes à inclusão da responsabilidade pela supervisão da política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços pelo Ministério da Economia.
O referido Programa Emergencial é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00.
Além disso, foram alteradas:
a) a Lei nº 12.087/2009, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, para definições sobre o fundo garantidor de crédito com a finalidade de garantir o risco de crédito de operações de financiamento e respectivos estatutos dos fundos.
b) a Lei nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que tem como objetivo o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Foram também revogados os incisos I e II do § 3º do art. 9º da Lei nº 12.087/2009, que tratavam sobre a comissão pecuniária que receberiam os fundos garantidores de crédito com a finalidade de remunerar o risco assumido. Para mais informações, acesse a íntegra da Medida Provisória nº 975/2020.