STJ afirma que a isenção de IRPF se estende a pessoas portadoras de doença grave mesmo após ter cessado a enfermidade
No julgamento do REsp 1.836.364, a 1ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que o contribuinte acometido por doença grave fica isento do IRPF mesmo se a enfermidade for curada e o paciente não apresentar mais sintomas. Nesse sentido, os Ministros afirmaram ser aplicável a Súmula nº 627/STJ, de forma que não há necessidade da contemporaneidade da doença, bastando apenas a comprovação por laudo médico.