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Publicada súmula vinculante N° 58 que consolida jurisprudência sobre direito a crédito presumido de IPI.

Foi publicado, no dia 07 de maio, na Fórmula Vinculativa 58 do Tribunal, sobre créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados sem operações de aquisição de bens tributáveis ​​por motivo de alíquota zero. A nova declaração é a seguinte: "Não há crédito direto ao IPI presumido em relação à entrada de insumos essenciais, sujeitos a alíquota zero ou não tributação, ou isso não é contrário ou não é cumulativo".