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Governo federal prorroga prazos de vencimento de programas de parcelamento

O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (12/5) a portaria 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A alteração está relacionada à pandemia da Covid-19. 

O adiamento serve para os parcelamentos ordinários e especiais, porém não abrange as empresas do Simples. Tributaristas destacaram que a portaria pode ser aplicada, por exemplo, ao Refis da crise e ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). 

De acordo com a norma, as parcelas de maio, junho e julho podem ser prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil de agosto, outubro e dezembro. Segundoo Ministério da Economia, o valor dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões. 

A prorrogação dos prazos de vencimento não dá direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas. Segundo tributaristas, a medida é positiva para o atual momento de crise econômica. 

Essa medida é muito adequada porque os contribuintes precisam de fluxo de caixa. Hoje as empresas não têm liquidez e dinheiro para pagar a folha de pagamento e fornecedores. O adiamento também é importante porque o atraso nas parcelas faz com que o contribuinte seja desenquadrado dos programas da Receita Federal e da PGFN. 

Com a menor receita das empresas, as parcelas do PIS, Cofins e ISS, por exemplo, também ficam menores. Entretanto, as parcelas dos programas da Receita e da PGFN são fixas e não mudam de acordo com o faturamento da companhia.