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Não existe corresponsabilidade por dívida tributária em virtude de declaração conjunta de imposto de renda

No caso concreto, exigia-se de cônjuge Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos diretamente auferidos por sua esposa, como resultado do seu trabalho. O TRF da 1ª Região considerou que a cobrança seria legítima, afinal, a livre escolha pela declaração conjunta importaria em arcar com os bônus e ônus dessa situação.

Revendo a decisão, considerou o STJ que “Na verdade, por outro lado, o fato de o casal ter optado por fazer declaração em conjunto dos rendimentos tributáveis não altera o sujeito passivo da obrigação tributária, e tampouco atribui ao recorrente a responsabilidade solidária, conforme estabelecido no referido art. 124 do CTN, visto que, por si só, não anula a individualidade dos declarantes frente à legislação do Imposto de Renda, porquanto é apenas ato pelo qual se prestam informações à Autoridade Fiscal, para fins de auxílio na arrecadação e fiscalização tributária.” Nesse contexto, a decisão do TRF1 foi reformada.