CARF reconhece isenção do IPI na importação de equipamento hospitalar
Por unanimidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a isenção do IPI na importação de equipamento médico-hospitalar pela Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand. No processo em tela, a Receita Federal alega que a Sociedade não teria apresentado uma declaração emitida pelo Ministério da Saúde alegando a ausência de fins lucrativos.
A defesa, por sua vez, alega que a competência para comunicar o fisco do direito ou não à isenção é do próprio ministério. O Carf segue o entendimento da defesa, considerando que feita e registrada a devida Declaração de Importação, com todas as informações necessárias e requerimento da isenção com base em permissivo legal, não há por parte do contribuinte mais nenhuma atribuição.