STJ: correção monetária em pedido de restituição é contada 360 dias após protocolo
O Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que a correção monetária nos casos de pedidos de ressarcimento de tributos pagos indevidamente deve começar a ser contada 360 dias após o protocolo do pedido administrativo. Desse modo, o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente ocorre somente após findado o referido prazo para análise do pedido administrativo pelo fisco.
Ficou prejudicado o entendimento de que a correção monetária deveria ser contada a partir do protocolo do pedido administrativo.