ptenes

STF adia o julgamento dos embargos de declaração da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, retirou da pauta de julgamento, que estava marcado para o dia 05 de dezembro de 2019, os Embargos de Declaração opostos pela União Federal no Recurso Extraordinário de n.º 574.706, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tais Embargos de Declaração visam à modulação dos efeitos da decisão proferida, ou seja, a Fazenda Nacional requer que o STF esclareça se tais efeitos incidirão sobre as demandas ajuizadas após a decisão ou se incidirão sobre as demandas já ajuizadas, anteriores ao julgado. Não há nova previsão de julgamento.