Regulamentada transação tributária na cobrança da dívida ativa pela PGFN.
Foi publicada a Portaria de n.º 11.956/2019, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que dispõe sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União.
A transação tributária, já regulamentada pela Medida Provisória n.º 899/2019, tem como objetivo, segundo a Portaria, assegurar a cobrança de créditos inscritos na dívida ativa, de forma que traga menos onerosidade à União e aos contribuintes Além disso, tem como objetivo possibilitar aos contribuintes, que estejam em dificuldade financeira, a retomada do cumprimento de suas obrigações fiscais. Ainda, afirma que será possível aumentar os prazos para pagamento ou obter descontos para o pagamento dos créditos.