TRF1 define forma de apuração do imposto de renda sobre montante dos rendimentos pagos acumuladamente
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), em decisão de relatoria do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, negou provimento ao recurso da União e deu provimento ao recurso do contribuinte, para determinar o recálculo do imposto de renda (IR) sobre os valores recebidos em razão de reclamação trabalhista; bem como para determinar que a incidência do imposto sobre o montante global dos rendimentos pagos acumuladamente seja conforme tabelas e alíquotas vigentes ao tempo em que deveriam ter sido pagas as quantias.