STJ afasta incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão aplicando o entendimento anteriormente fixado pela 1ª Seção no sentido de que o incentivo fiscal (créditos presumidos de ICMS) não pode ser caracterizado como lucro, que é a base de cálculo do IPPJ e CSLL. No voto do Relator, Ministro Mauro Campbell Marques, esse consignou que se a União tributar incentivo dado pelos Estados, estará prejudicado esse benefício, violando o pacto federativo.