TRF1 entende que enquadramento da alíquota GILRAT deve observar a atividade preponderante exercida
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), em decisão de relatoria da Desembargadora Federal Ângela Catão, negou provimento ao recurso da União, para manter em 1% a alíquota da contribuição previdenciária relativa ao grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos do trabalho (GILRAT), que havia sido majorada para 2% por meio do Decreto nº. 6.042/2007.
Isso porque entendeu-se que os documentos trazidos no processo comprovaram que a atividade preponderante do município se adequa aos serviços cujo percentual é de 1%.