Aberto prazo para opção da definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST.
Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Comunicado SUTRI n.o 002/2019 segundo o qual “a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se disponível.”
Essa opção impossibilitará os contribuintes do ICMS-ST de pleitear a restituição dos valores pagos, como substitutos tributários, cuja operação subsequente tenha ocorrido em valor inferior ao efetivamente recolhido. Os contribuintes terão até o dia 24/04/2019 para realizar a referida opção.