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Pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que moram no exterior não podem ser tributadas na fonte com a alíquota de 25%, conforme foi decidido de maneira unânime pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, brasileiros que vivem fora do país pagam uma alíquota maior de Imposto de Renda, e o governo federal acionou o Supremo com o objetivo de manter esse cenário.

Na ação, a União questionou uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que invalidou a cobrança da taxa de 25% de IR sobre a aposentadoria de uma pessoa residente no exterior. O colegiado recursal entendeu que a tributação contrariava princípios como a isonomia, a progressividade do IR e a proporcionalidade.

O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a cobrança da alíquota de 25% sobre os benefícios de quem mora no exterior. Ele foi seguido por todos os demais ministros. Toffoli entendeu que a regra prejudica brasileiros residentes fora do país. Isso porque eles têm direito a uma tabela progressiva de IR e podem fazer deduções em sua declaração, o que reduz a alíquota paga.

Segundo o magistrado, o imposto deve ser cobrado de acordo com o nível de renda. Para ele, a progressividade tem “íntima conexão com o princípio da capacidade contributiva”. Quem mora no exterior hoje fica sujeito “a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução”.

O ministro lembrou que, em 2020, a alíquota média do rendimento tributável variou de 5,5% a 11,6%, conforme as faixas de idade. Na sua visão, isso corrobora que o IR “é severamente mais gravoso em relação aos aposentados e pensionistas residentes no exterior”. Por fim, ele ressaltou que o fato de uma pessoa morar fora do Brasil, por si só, não significa que ela tem maior capacidade econômica do que uma pessoa residente no país.

O ministro Flávio Dino acompanhou Toffoli com ressalvas. Para ele, a tributação de quem mora no exterior pode ser diferente se for criada uma lei que siga a progressividade. Enquanto isso não acontece, essa taxação deve seguir a tabela progressiva válida para aposentados e pensionistas residentes no Brasil.

ARE nº 1.327.491

Com base em matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2024-out-25/aliquota-de-ir-de-25-para-aposentados-que-moram-no-exterior-e-inconstitucional-decide-stf/