ptenes

Foi publicada, no último dia 03/10, decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na qual se aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706, com Repercussão Geral reconhecida.

O Relator do caso, Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, entendeu que a situações fática e jurídica do caso analisado encontram correspondência com aquelas verificadas no Acórdão  3201¬004.124, do mesmo Órgão,  de  25/07/2018,  proferido  no  julgamento  do processo nº 10880.674237/2011¬88, paradigma ao qual o processo 10880.674262/2011-61 foi vinculado.

Assim, aplicou-se, in casu, a tese firmada pelo STF, excluindo-se o ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.