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LC nº 224/25: aumento silencioso da carga no Lucro Presumido exige atenção de contadores e contribuintes

A Lei nº 224/25 traz uma mudança relevante na tributação dos contribuintes optantes pelo Lucro Presumido. Embora não altere alíquotas nominais, o texto promove um aumento indireto da carga tributária por meio da elevação dos percentuais de presunção da base de cálculo.

O impacto vai além da apuração fiscal. A medida exige análise contábil integrada à revisão jurídica, sob pena de gerar passivos invisíveis, distorções contratuais e riscos de questionamento futuro. A lei eleva em 10% os percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 1,2 milhão, conforme a atividade econômica.

Do ponto de vista contábil, o impacto é direto no planejamento tributário, precificação e margem operacional. Um contribuinte com R$ 10 milhões de faturamento anual, por exemplo, passará a recolher aproximadamente 11,59% da receita bruta em IRPJ e CSLL, contra cerca de 10,82% no regime atual. Essa diferença cresce progressivamente conforme o faturamento aumenta, exigindo:

Sob a ótica jurídica o aumento da carga interfere diretamente em contratos vigentes e futuros, especialmente quando a ausência de cláusulas claras. Além disso, a mudança reforça a necessidade de compliance tributário preventivo, uma vez que erros de enquadramento ou de opção por regime podem gerar autuações e questionamentos futuros.

 

Com base em matéria publicada pelo Portal Contábeis