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Justiça reverte suspensão de CNPJ de sociedade com administrador residente no exterior

O administrador de uma sociedade brasileira pode morar no exterior, desde que nomeie procurador para responder a processos administrativos e judiciais no Brasil. Com esse entendimento, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferiu liminar para reverter a suspensão de um CNPJ de sociedade administrada por uma pessoa que não reside no País.

O administrador, um italiano, mora no país europeu. Ele disse que, obedecendo à legislação brasileira, nomeou procuradores no Brasil com poderes para receber citações e intimações judiciais e administrativas relativas à sociedade, da qual é administrador.

Sua defesa relatou que, em junho deste ano, foi expedida pela Receita uma intimação exigindo da sociedade a alteração do representante legal, sob o argumento de que ele deve, necessariamente, ser domiciliado no Brasil. Em agosto, o CNPJ da sociedade foi suspenso.

A sociedade então ajuizou um mandado de segurança contra o delegado da Receita Federal, sustentando que a exigência é ilegal na medida em que a legislação brasileira prevê expressamente a possibilidade de administradores residirem no exterior, desde que existam procuradores no Brasil, conforme o artigo 119 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações). A defesa acrescentou que a suspensão do CNPJ impede que a sociedade cumpra com suas obrigações.

O juízo concordou com os argumentos e deferiu a liminar: “No caso dos autos, verifico que a empresa atendeu integralmente a esse requisito, tendo nomeado procuradores residentes no Brasil com poderes para receber citações e intimações em ações contra ela propostas, bem como citações e intimações em processos administrativos instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários”, escreveu o magistrado.

Processo 5025384-14.2025.4.03.6100

 

Com base em matéria publicada pelo Portal Conjur.