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Não incide IPTU sobre imóveis em área de preservação, decide a Justiça

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não pode ser cobrado caso haja impossibilidade absoluta de uso e gozo da propriedade. Esse entendimento foi adotado na Comarca de São Joaquim da Barra (SP) em uma ação sobre um imóvel em área de preservação permanente (APP).

Os proprietários contestaram a cobrança do imposto pela administração municipal, que apontou uma dívida de mais de R$ 21 mil de IPTU. Segundo a prefeitura, simplesmente residir em área de preservação ambiental não basta para deixar de pagar o tributo. A prefeitura ainda argumentou que caberia aos donos da propriedade o ônus da prova de que estão dentro dos critérios de isenção do IPTU.

Assim, houve o pedido de produção de prova pericial. O laudo concluiu que “a maior parte da área do imóvel pode ser diretamente classificada como APP” e que a área “apresenta cobertura vegetal contínua, características naturais preservadas e está funcionalmente vinculada à proteção do corpo hídrico existente”.

Na decisão, o juiz mencionou um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça que diz que o fato de o imóvel estar em APP “por si só, não afasta a incidência do tributo territorial urbano, sendo imprescindível a produção de prova suficiente acerca da efetiva impossibilidade de livre uso e gozo dos direitos de propriedade e posse”. Por considerar que a perícia comprovou a impossibilidade de uso, o magistrado anulou a dívida de R$ 21 mil, referente ao IPTU de 2019 a 2022.

Processo 1000954-93.2022.8.26.0572

Matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/2025-set-14/proprietarios-de-imovel-em-area-de-preservacao-nao-precisam-pagar-iptu/