TRT-2 condena por litigância de má-fé empregadora que se recusou a buscar conciliação
A 12ª Turma do TRT-2 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP e condenou empresa de logística por litigância de má-fé em razão de ela recusar injustificadamente à mínima tentativa de solução conciliatória. A multa aplicada por má-fé foi de 8% do valor atualizado da causa. Esse é o primeiro acórdão do tipo de que se tem conhecimento. Cabe recurso.
A desembargadora-relatora Tania Bizarro Quirino de Morais pontuou no voto que o magistrado sentenciante agiu de acordo com as normas do processo e tem o poder-dever de aplicar sanções cabíveis diante de "comportamento desvirtuador da atuação das partes em juízo".
No caso concreto, a reclamada, já na primeira audiência, afirmou não ter interesse em qualquer tipo de negociação, mantendo o posicionamento mesmo diante de explicação do juízo sobre as controvérsias envolvidas. Na sessão de instrução, a recusa se manteve, tendo o preposto assegurado não haver "nenhuma possibilidade de avaliar a conveniência de conciliação, independentemente do que acontecesse em audiência".
Adotando os fundamentos do primeiro grau, a Turma considerou que a "atitude peculiar" da reclamada no momento em que o juízo buscou as tentativas de conciliação obrigatórias por lei (arts. 846, caput, e 850, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho) trouxe gravidade suficiente a enquadrar-se como litigância de má-fé.
Fundamentaram a decisão, entre outros pontos, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual o(a) magistrado(a) deve oferecer meios consensuais de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, antes da solução imposta via sentença.
Também é citada a recente Recomendação 159/2024 do CNJ, que propõe medidas para identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, conduta entendida como "desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça".
Ainda conforme fundamentos da sentença, abordagens comuns na imprensa explicam a quantidade de processos trabalhistas em razão de suposta má-fé dos autores, em geral "credores de obrigações descumpridas", mas ignoram condutas como a da reclamada.
O que se verificou foi a atitude da ré em "decidir arbitrariamente que o processo deve ter continuidade até onde o aparelhamento estatal permitir, deixando de lado várias oportunidades de resolver o conflito de forma rápida”. A parte reclamada desrespeitou o processo legal e ignorou a prioridade à conciliação, gerando prejuízos ao Judiciário e à sociedade.
Processo nº 1000309-20.2024.5.02.0442
Com base em matéria publicada pelo TRT-2 em https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trt-2-condena-empresa-por-litigancia-predatoria-reversa


