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TST define 40 novas teses vinculantes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu 40 novas teses vinculantes que influenciam diretamente a gestão jurídica e trabalhista das empresas. Os entendimentos são de aplicação obrigatória para toda a Justiça do Trabalho e focam em temas sensíveis como garantias contratuais, verbas rescisórias e adicionais legais. Trata-se de uma oportunidade estratégica para revisar condutas internas, minimizar riscos e antecipar possíveis litígios com base em jurisprudência consolidada.
Teses vinculantes aprimoram a atuação do Judiciário ao evitar retrabalhos processuais e impedir a multiplicação de recursos sobre temas já pacificados. Para os empregadores, isso representa maior clareza sobre limites legais e obrigações, fortalecendo medidas preventivas. Já para os empregados, reforça direitos e proporciona estabilidade contratual.

Dentre as 40 teses consolidadas, destacam-se as trazidas a seguir por possuir maior impacto prático nas atividades empresariais:

  • IRR 163 – Reconhece o direito à estabilidade provisória da gestante também nos contratos por prazo determinado, especialmente na modalidade de experiência, assegurando a aplicação do art. 10, II, “b” do ADCT/CF.
  • IRR 168 – Firma que o reconhecimento judicial do vínculo empregatício não afasta, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando demonstrada culpa exclusiva do trabalhador pela mora.
  • IRR 164 – Define que o pagamento parcial ou inferior das verbas rescisórias dentro do prazo legal não enseja automaticamente a penalidade do art. 477, § 8º, da CLT, ainda que as diferenças sejam reconhecidas judicialmente.
  • IRR 186 – Estabelece que o simples atraso na homologação da rescisão contratual, desde que o pagamento tenha sido regular, não configura motivo suficiente para aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º.
  • IRR 192 – Determina que a retenção indevida da CTPS por prazo superior ao legal constitui ato ilícito e presume-se causadora de dano moral, dispensando a necessidade de prova do prejuízo efetivo.

Para maiores informações, a fim de se evitar futuros riscos de passivo trabalhista em razão de eventual descumprimento da jurisprudência atual, a equipe do Oliveira, Fróis, Rodrigues & Barreto Advogados e Consultores está à disposição para tratar das questões referentes à matéria, sendo disponibilizados os contatos dos profissionais abaixo:

Dionísio Barreto
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+55 (31) 99141-8723 

Henrique Kind
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+55 (31) 99289-1245 

Igor Azevedo
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+55 (31) 98862-0009

Renildo Campos
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 +55 (31) 99351-4392

Com base em matéria publicada pelo CNJ em https://www.cnj.jus.br/tribunal-superior-do-trabalho-define-40-novas-teses-vinculantes/