Justiça suspende cobrança de ITBI sobre transferências feitas por imobiliária
A Central de Dívida Ativa da Comarca de Cabo Frio/RJ, em decisão liminar, suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre transferências de imóveis feitas por uma imobiliária, com base na imunidade tributária prevista na Constituição.
A imobiliária solicitou a emissão de certidão de imunidade e o fim da exigência do ITBI para a realização das transferências de imóveis. A empresa argumentou que a imunidade tributária prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição se aplicava, e citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 796, segundo o qual a imunidade é incondicionada, exceto em casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
A magistrada apoiou o pedido da empresa, afirmando que o entendimento do STF reconhece a imunidade tributária sem condições, salvo quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de bens imóveis, locação ou arrendamento mercantil.
Havendo mais de uma interpretação possível para o dispositivo constitucional mencionado — tema do Recurso Extraordinário 1.495.108, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.348) e deve ser julgado neste ano —, a juíza endossou o argumento da empresa. “O entendimento do STF reconhece a imunidade pleiteada como incondicionada, ou seja, não se sujeitando às ressalvas contidas na segunda parte do dispositivo, a saber: ‘Nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil'”, escreveu a julgadora. Ela destacou que as exceções não se aplicam ao caso da empresa autora.
Processo nº 3000275-20.2024.8.19.0011
Com base na matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2025-jan-31/juiza-suspende-cobranca-de-itbi-sobre-transferencias-feitas-por-imobiliaria/