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Repetitivo decidirá controvérsia sobre ação de cobrança decorrente de mandado de segurança coletivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.217.138, 2.217.139 e 2.217.140, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.146 na base de dados do STJ, consiste em definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício com a superveniência desse trânsito em julgado do mandado de segurança.

O colegiado determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, além daqueles que já tramitam no STJ.

 

Matéria publicada pelo STJ.