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Juiz limita juros aplicado por banco em financiamento rural

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que os juros aplicados em um financiamento rural deveriam ser alterados, após verificar que o banco cobrou encargos acima do permitido por lei. No caso analisado, um produtor rural de Ipameri contratou um financiamento de R$100 mil e, com a aplicação dos juros e encargos, a dívida ultrapassou R$150 mil. O Judiciário entendeu que a instituição financeira desrespeitou os limites legais previstos para operações de crédito rural e determinou o recálculo do valor devido.

Na análise do contrato, foram identificadas duas irregularidades principais. A primeira foi a taxa de juros remuneratórios, fixada em 13% ao ano, quando a legislação permite, no máximo, 12% ao ano para esse tipo de operação. A segunda foi a cobrança de juros por atraso no pagamento, aplicada à razão de 1% ao mês, embora a norma específica das cédulas de crédito rural estabeleça o limite de 1% ao ano.

A decisão se baseou em normas que regulam o crédito rural e em entendimentos já consolidados pelos tribunais, segundo os quais as instituições financeiras devem observar limites específicos nesses financiamentos, que não se confundem com as regras aplicáveis a empréstimos comuns. Como consequência, o banco deverá excluir todos os valores cobrados acima do permitido, resultando na redução do saldo devedor.

 

Com base em matéria publicada pelo Portal Migalhas.