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Receita Federal e CGIBS oferecem prazo de adaptação e suspendem multas por falta de CBS/IBS nas NFs

Empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos terão um período extra para se ajustarem às exigências da reforma tributária sobre o consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram ato conjunto determinando que não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.

Na prática, a medida cria uma janela de adaptação que pode chegar a até quatro meses, pois a obrigatoriedade passa a valer no primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos.

A fase de transição começa em 2026, quando a apuração dos impostos será educativa e informativa, sem recolhimento efetivo. Conforme o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos:

  • Não serão aplicadas penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
  • Será considerado cumprido o requisito necessário para a dispensa do recolhimento dos novos tributos;
  • A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Com isso, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso os campos da CBS e do IBS não estejam preenchidos durante o período de tolerância. A Receita Federal esclareceu que o início da exigência dependerá da data de publicação dos regulamentos. Veja os exemplos citados:

  • Se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026;
  • Se a publicação ocorrer em fevereiro de 2026, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.

 

Matéria publicada pelo Portal Contábeis.