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TRT-9: 2ª Turma valida citação postal com aviso de recebimento assinado por recepcionista de prédio

A legislação processual trabalhista não exige que a citação da pessoa reclamada via Correios seja pessoal, bastando a comprovação de que foi recebida no endereço correto. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou válida por unanimidade a citação de um instituto de inovação, que foi julgado à revelia por não comparecer à audiência inicial, em processo movido por um trabalhador de Paranaguá. A citação foi feita por carta com aviso de recebimento, que foi assinado pela recepcionista do edifício comercial em que a reclamada tem sede.

Diante da ausência de representantes da reclamada na data designada para a audiência, o juízo da 1ª Vara do Trabalho do Paranaguá declarou sua revelia e confissão quanto à matéria de fato. Ao recorrer da decisão, a ré alegou que só teve conhecimento da ação quando foi intimada por oficial de justiça sobre a data de publicação do julgamento e que a pessoa que assinou a primeira citação não era sua representante e nem fazia parte do seu quadro de funcionários.

Os desembargadores da 2ª Turma, porém, ponderaram que não há na legislação trabalhista a exigência da pessoalidade na citação e que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina apenas que será feita em registro postal com franquia (art. 841, §1º). Os julgadores, com base na relatoria do desembargador Luiz Alves, citaram ainda o Código de Processo Civil (CPC), que se aplica subsidiariamente em processos trabalhistas, cujo art. 248, §4º traz que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências. Assim, foi desconsiderada a hipótese de nulidade processual pretendida pela empresa.

Decorrido o prazo sem recurso das partes, o processo regressou à Vara de origem, onde encontra-se em fase de liquidação.

 

Matéria publicada pelo TRT-9 em https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8957236