Justiça autoriza pesquisa de milhas aéreas de devedores em execução
A 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP determinou a expedição de ofícios à Associação Brasileira de Participantes do Programa de Milhas Aéreas e à Associação Brasileira das Empresas de Mercado de Fidelização para investigar a existência de créditos de milhas aéreas em nome de 12 devedores no contexto de um cumprimento de sentença.
A decisão foi tomada em um processo que visa o recebimento de um saldo remanescente de custas processuais no valor de R$ 3,7 mil. A credora argumentou que, com base no entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, é possível a penhora de milhas aéreas, citando precedentes das 34ª e 28ª Câmaras de Direito Privado, que já haviam reconhecido a legalidade dessa forma de constrição, com respaldo nos artigos 797 e 835, XIII, do Código de Processo Civil.
Após analisar o caso, o magistrado acolheu o pedido da credora e determinou que os ofícios solicitassem informações sobre a existência de créditos de milhas em nome dos devedores, incluindo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e vinculados aos respectivos CPFs e CNPJs. Essa medida visa identificar ativos financeiros que possam ser utilizados para garantir o cumprimento da sentença e a satisfação do crédito. O juiz enfatizou a possibilidade de penhora de bens intangíveis, como as milhas aéreas, uma prática já consolidada em diversas decisões jurisprudenciais.
Processo: 0012495-64.2023.8.26.0004
Com base em matéria publicada pelo Migalhas em https://www.migalhas.com.br/quentes/436555/juiz-autoriza-pesquisa-de-milhas-aereas-de-devedores-em-execucao


