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TJ/SP autoriza venda de imóvel em condomínio necessário e determina compensação a irmão privado do uso do bem

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que autorizou a venda de um imóvel compartilhado por três irmãos e determinou que um deles receba indenização mensal no valor de R$ 755,55, devido à impossibilidade de usufruir do bem. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado, que entendeu ser devida a compensação quando um dos coproprietários é impedido de usar o imóvel.

No processo, um dos irmãos entrou com ação para dissolver o condomínio e receber uma compensação financeira mensal, alegando estar privado do uso do imóvel que, por decisão anterior, pertencia igualmente aos três irmãos. No entanto, apenas dois dos coproprietários residem no local e se recusam a vender a propriedade ou pagar qualquer compensação ao terceiro irmão, que não pode usufruir do bem.

Na contestação, os irmãos residentes no imóvel alegaram que não foram informados sobre a intenção de venda e questionaram a validade dos documentos apresentados para calcular o valor do aluguel, alegando que as avaliações realizadas por um corretor de imóveis não possuíam validade técnica e continham dados imprecisos.

A 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP), acatou o pedido do autor, autorizando a venda do imóvel e determinando o pagamento mensal de R$ 755,55. Esse valor corresponde a 1/3 da média dos aluguéis na região, conforme as avaliações anexadas ao processo. A compensação deverá ser paga desde a citação até a efetiva venda do imóvel.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Mario Chiuvite Junior, destacou que as avaliações apresentadas pelo autor foram suficientes para embasar a decisão e que não havia justificativa para realizar uma nova perícia. Ele esclareceu que, no caso, a indenização foi fixada em R$ 755,55, equivalente a 1/3 do valor médio de R$ 2.266,66, conforme as avaliações feitas por corretores e imobiliárias da região. “O coproprietário que não utiliza o imóvel tem direito à compensação, sendo o valor da indenização proporcional ao valor de mercado da propriedade", afirmou o desembargador.

Chiuvite também explicou que o direito à extinção do condomínio é potestativo, ou seja, não depende da concordância da parte contrária. “Se o imóvel é indivisível e os coproprietários discordam quanto à sua destinação, a venda judicial é a solução adequada”, completou. Quanto ao valor da indenização, o relator afastou a alegação de que o montante seria excessivo, considerando-o razoável e proporcional aos valores de mercado apresentados no processo.

A decisão foi unânime, e, além de manter o valor da indenização, o TJ/SP aumentou os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, respeitando, no entanto, a gratuidade de justiça concedida aos recorrentes.

Processo: 1038685-53.2023.8.26.0002

 

Com base em matéria publicada pelo Migalhas em https://www.migalhas.com.br/quentes/436283/tj-sp-autoriza-venda-de-imovel-e-compensacao-a-irmao-que-nao-usufrui