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STJ condena KPMG a pagar indenização milionária a investidor por parecer favorável a declarações fraudulentas

O Superior Tribunal de Justiça condenou a auditora KPMG (uma das chamadas Big Four) e um de seus sócios a pagar uma indenização superior a R$ 10 milhões a um investidor. A decisão é inédita, pois responsabiliza a auditoria por ter emitido sem ressalvas pareceres favoráveis sobre as demonstrações financeiras de um banco que, posteriormente, foi alvo de intervenção pelo Banco Central.

O caso envolve uma holding familiar do setor agropecuário, que investiu R$ 3,5 milhões em CDBs do Banco BVA com base nas análises feitas pela KPMG. Meses após o investimento, a instituição financeira colapsou. A decisão do STJ ratificou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atribuiu à auditoria a responsabilidade pelo prejuízo, considerando a negligência e imperícia dos auditores.

Além disso, o Ministério Público de São Paulo moveu uma ação civil pública contra a KPMG, que ainda está em fase de perícia. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já havia penalizado a empresa e seu sócio anteriormente, impondo multas e afastamento temporário de suas funções.

Em sua defesa, a KPMG argumentou que não pode garantir a veracidade absoluta das demonstrações financeiras auditadas, destacando que o auditor pode ser induzido a erro caso a empresa auditada atue de má-fé. No entanto, o STJ reafirmou que a auditoria é responsável pela confiabilidade das informações que valida.

A decisão do STJ, que transitou em julgado e não admite mais recursos, obriga a KPMG e seu sócio a pagar uma indenização que inclui o valor investido, a atualização monetária e honorários de sucumbência, descontando-se o que foi ressarcido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A holding familiar do setor agropecuário, que comprou R$ 3,5 milhões em CDBs do Banco BVA com base no parecer da KPMG, será compensada devido ao colapso da instituição financeira meses após o investimento.

O ministro Villas Bôas Cueva, ao acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o trabalho do TJSP foi exemplar, destacando que os auditores devem ser responsabilizados por sua negligência e imperícia. "Se todos sabiam ou deveriam saber da situação financeira difícil do banco, por que o parecer da auditoria não refletia isso?", questionou o ministro.

O promotor de Justiça Joel Bortolon Junior, responsável pela ação civil pública contra a KPMG, afirmou que a decisão do STJ certamente reforça a tese de responsabilidade da auditoria pelo prejuízo causado. A falência do Banco BVA foi decretada em 2014, e a ação pública encontra-se atualmente em fase de perícia. Em 2012, o Banco Central concluiu que fraudes nos balanços do banco indicavam que a instituição era aparentemente saudável, o que acabou sendo desmentido após o colapso. O Ministério Público entrou com a ação civil pública, e a KPMG e seu sócio enfrentam também uma ação de indenização por ato ilícito.

A KPMG já havia sido penalizada pela CVM em 2015, com multa de R$ 650 mil e um acordo que impôs ao sócio responsável o afastamento das funções de auditor por dois anos. Este afastamento foi interpretado por muitos como uma confissão de negligência nas auditorias realizadas no Banco BVA.

Em nota oficial, a KPMG se limitou a afirmar que, por questões de sigilo e regras profissionais, não comentaria casos envolvendo clientes ou ex-clientes da empresa. No entanto, a decisão do STJ é um marco na responsabilização das auditorias, especialmente em situações envolvendo investidores e bancos que faliram após auditorias favoráveis.

 

Com base em matéria publicada pela Valor Econômico em https://valor.globo.com/google/amp/legislacao/noticia/2025/03/05/stj-condena-kpmg-a-pagar-indenizacao-milionaria-a-investidor.ghtml