Publicados Convênios de ICMS Que Alteram a Exação Mineira e Prorrogam Disposições de Convênios Que Concedem Benefícios Fiscais.
Foram publicados, no dia 12/03 os Convênios ICMS nº 21, 24/21, 25/21, 28/21 e 29/21. O primeiro convênio citado, de modo sintético, estabeleceu a possibilidade de o Estado de Minas Gerais instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais.
Por sua vez, o Convênio nº 24/21 altera o Convênio ICMS 218/19 para autorizar os estados de Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Norte, a concederem redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.
Na mesma linha, o Convênio nº25/21 alterou o Convênio ICMS 79/19, para autorizar também os estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Pará, a concederem redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modalidade.
Por fim, os convênios de ICMS nºs 28/21 e 29/01 prorrogaram a validade de disposições de diversos convênios que concedem benefícios fiscais respectivamente para 31 de março de 2022 e 31 de dezembro de 2021.