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Decisão Sobre Incidência De ISS e ICMS Para Farmácias De Manipulação Tem Efeitos Modulados.

Em agosto do ano passado, o STF resolveu a controvérsia sobre a necessidade do recolhimento de ISS e ICMS por farmácias de manipulação. O Tribunal definiu que, quando o medicamento é encomendado e preparado nas farmácias será devido o recolhimento de ISS, uma vez que há prestação de serviços e, nas operações de venda de medicamentos comercializados nas prateleiras dos estabelecimentos, incide o ICMS.

Apesar de resolvido o mérito da questão, até a última sexta feira (12/03), o Tribunal não havia modulado os efeitos da decisão (a partir de quando começaria sua validade e como seria sua aplicação na prática). Na ocasião, o entendimento da maioria dos membros do plenário foi de que os recolhimentos de ISS e ICMS feitos de modo contrário à tese firmada se tornam definitivos. Os contribuintes que recolheram ICMS, por exemplo, quando era devido o ISS (que geralmente possui alíquota menor), não possuem direito à restituição do montante a maior.

Objetivamente, a decisão só se torna aplicável aos casos em que houve a bitributação (o contribuinte recolheu ambos os tributos) hipótese em que será cabível a restituição do tributo recolhido indevidamente, ou quando não houve recolhimento algum, nesse caso, o contribuinte deverá observar a decisão do tribunal ao regularizar sua situação fiscal.